Estatutos

 

ESTATUTOS DO CLUBE  TODO-O-TERRENO DE MAÇÃO

(Estatutos aprovados por unanimidade em Assembleia Geral de 01/02/2011)

 

CAPITULO PRIMEIRO

 

Artigo 1º

    1- É constituída, a partir do dia um de Fevereiro de dois mil e onze e por tempo indeterminado uma associação de âmbito nacional com a denominação “ MAC TT - Clube Todo o Terreno de Mação”, e com sede social provisória em Mação, sita Avenida Vicente Mendes Mirado Nº713, 6120-725 Mação.

 

Artigo 2º

    1- O MAC TT, é uma associação sem fins lucrativos relacionada com as actividades motorizadas de veículos todo o terreno, sua divulgação nos seus aspectos desportivo cultural e social.

    2- Para efeitos do disposto no número anterior, o Clube procurará:

    a. Promover e fomentar a prática da condução em todo-o-terreno;

    b. Promover reuniões, encontros, passeios, provas e outras actividades recreativas, desportivas e culturais;

    c. Obter para os seus associados facilidades na aquisição de bens e serviços relacionados com a prática de todo-o-terreno;

    d. Relacionar-se com associações congéneres nacionais e estrangeiras.

 

Artigo 3º

    O MAC TT colaborará com entidades públicas e privadas na defesa do meio ambiente e da natureza, nomeadamente participando em acções específicas relacionadas com aquele objectivo.

    Na promoção das suas actividades o Clube procurará assegurar, através de regras e princípios a divulgar entre os sócios e aderentes, que a prática da condução em todo-o-terreno respeite os objectivos referidos no número anterior.

 

Artigo 4º

    Poderão ser estabelecidos protocolos com entidades públicas ou associações comunitárias no sentido de disponibilizar os meios ao alcance dos sócios do Clube para efectuarem serviços associados aos de protecção civil e de serviço cívico, de acordo com as directivas emanadas por essas entidades.

    a. Para efeitos do número anterior, o regime será de voluntariado, de acordo com as regras a estabelecer por essas parcerias;

    b. A efectivação desses serviços, independentemente dos protocolos estabelecidos, será uma decisão de cada sócio, pelo que se deverá acautelar a disponibilidade individual para a sua realização;

    c. A coordenação ou indicação de quais os participantes nessas actividades será da responsabilidade da Direcção e sob tutela da entidade requerente;

    d. A direcção deverá informar os participantes da responsabilidade da acção, custos e comparticipações negociadas, riscos e tempo previsto.

 

Artigo 5º

    Prevê-se a possibilidade de exercer atividades próprias das empresas de animação turística sendo que:

    a. Se dirija única e exclusivamente aos seus membros ou associados e não ao público em geral;

    b. Não utilize meios publicitários para a promoção de atividades específicas dirigidos ao público em geral;

 

 

CAPITULO SEGUNDO

DOS ASSOCIADOS

 

Artigo 6º

    1- O MAC TT terá as seguintes categorias de associados:

    a. Honorários;

    b. Fundadores;

    c. Efectivos;

    d. Colectivos;

    2- Serão sócios honorários, aqueles que tenham atingido grande evidência no domínio das actividades de todo-o-terreno ou que tenham prestado serviços relevantes ao Clube.

    a. O candidato a sócio honorário poderá não ser sócio do clube;      

    b. A candidatura a sócio honorário será mediante proposta da Direção, da Mesa da Assembleia-Geral ou petição de um mínimo de dez associados com direito a voto;

    c. A aprovação da candidatura atrás indicada, será por votação de maioria simples em assembleia-geral.

    d. O sócio honorário que á data da aprovação era sócio efectivo, não perde, por esse facto, essa qualidade.

3- Os sócios fundadores são os que estão na origem do clube e que demonstraram, através do seu empenho, merecer essa distinção.

4- Serão sócios efectivos os indivíduos que possuam qualquer veículo todo-o-terreno ou que participem de uma forma regular nas actividades do Clube.

5- Serão sócios colectivos as Instituições ou pessoas colectivas interessadas nas actividades do clube.

 

Artigo 7º

    A qualidade de sócio prova-se pela emissão do Cartão de Associado, arquivamento da proposta de admissão.

    a. O cartão de sócio deve ter validade a tempo definido, por si só e/ou pela informação associada ao pagamento tempestivo das quotas do clube.

    b. O cartão de associado não lhe confere outros direitos além daqueles que lhe são conferidos pelos presentes estatutos, excepto se parcerias forem estabelecidas com terceiros;

    c. Ao sócio é imputada toda a responsabilidade pelo uso abusivo do seu cartão, não podendo o Clube responder por esses actos individuais.

 

Artigo 8º

    1- São direitos dos associados:

    a- Participar em todas as actividades do Clube;

    b- Eleger e ser eleito para os órgãos sociais, se sócio efectivo em pleno direito;

    c- Usufruir e utilizar todas as instalações, equipamentos ou regalias que o Clube possua, em termos a estabelecer por regulamento interno.

    2- Para os efeitos da alínea b)- do numero anterior, só poderão ser elegíveis para os cargos sociais os sócios efectivos que cumpram os seguintes critérios de antiguidade ininterrupta:

    a. Dois anos para o Presidente e Vice-Presidentes da Direcção,

    b. Dois anos para os Presidentes da Mesa da Assembleia-Geral e do Conselho Fiscal.

    c. Um ano para os restantes membros dos corpos sociais.

 

Artigo 9º

    São deveres dos associados:

    a- Respeitar e cumprir as disposições dos Estatutos e Regulamentos do Clube;

    b- Colaborar, pelos meios ao seu alcance, na realização dos objectivos do Clube e desempenhar os cargos sociais para que forem eleitos;

    c- Pagar pontualmente as quotas, antecipando o pagamento de seis meses à data do pagamento;

 

Artigo 10º

    1– A qualidade de sócio perde-se:

    a. Por desejo próprio, comunicado por carta à Direcção;

    b. Por falta de pagamento das quotizações nos termos do artigo seguinte;

    c. Por exclusão, por deliberação fundamentada da Direcção, da qual caberá recurso para a Assembleia-Geral, no prazo de oito dias a contar da notificação;

    2– A deliberação referida na alínea c) do número anterior será notificada ao associado por carta registada enviada no prazo de oito dias.

 

Artigo 11º

    1- O não pagamento das quotas no prazo de trinta dias após o respectivo aviso escrito, poderá levar à suspensão do associado e de todos os seus direitos por deliberação da Direcção;

    2- O não pagamento das quotas em atraso no prazo de noventa dias após a suspensão decidida no número anterior, poderá levar à exclusão do associado por deliberação da Direcção.

 

CAPITULO TERCEIRO

DOS ORGÃOS DO CLUBE

 

Artigo 12º

    São órgãos do Clube:

    a- Assembleia-Geral;

    b- Direção;

    c- Conselho Fiscal;

 

Artigo 13º

    1- A Assembleia-Geral é constituída pelos associados efectivos no pleno uso dos seus direitos, sem situações disciplinares pendentes e com um mínimo de doze meses de associado;

    2- Os associados das restantes categorias podem estar presentes e participar nos trabalhos, mas não possuem direito de voto.

    3- Poderá ser autorizada a presença de não sócios, nomeadamente aos familiares de sócios, desde que os presentes não se oponham e isso não constitua impedimento ao normal decorrer dos trabalhos.

 

Artigo 14º

    1- A Mesa da Assembleia-Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia-Geral, por um período de dois anos, por candidatura na forma de lista.

A eleição deverá efectuar-se durante a primeira metade do quarto trimestre de cada ano.

 

Artigo 15º

    1- Na candidatura dos elementos da Direcção, devem ser incluídos três elementos suplentes, que entrarão automaticamente a cargo, para os lugares de vogal, no impedimento definitivo de algum dos seus membros efectivos

    2- As substituições, nos termos do número anterior, dão-se por ocupação do lugar hierarquicamente acima para os elementos eleitos inicialmente.

    3- Por impedimento permanente do Presidente, este será substituído por um dos seus vice-presidentes, por votação entre os membros da Direcção.

    4- A Direção eleita perde o mandato por demissão ou impedimento permanente do Presidente e de um dos Vice-Presidentes eleitos inicialmente, ainda que aquele acto não ocorra simultaneamente.

    5- Nesse caso deve ser convocada uma Assembleia-Geral para eleição de nova Direcção que completará o mandato em falta e continuará até ao final do período seguinte.

 

Artigo 16º

    1- A mesa da Assembleia-Geral é constituída por um Presidente e por dois Secretários.

    2- Ao Presidente da mesa da Assembleia-Geral compete:

    a. Convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia;

    b. Dar posse aos titulares dos órgãos do clube;

    c. Assumir em conjunto com o Conselho Fiscal o exercício interino da Direcção do Clube por um período não superior a sessenta dias perante a omissão da Direcção eleita;

    d. Presidir à Comissão Liquidatária do Clube;

    3- Para efeitos da alínea d) do número anterior, essa qualidade só lhe é conferida por mandato expresso da Assembleia-Geral Extraordinária convocada para esse fim, nos termos do nº3 do artigo 17º.

    4-. A comissão liquidatária tem de ser constituída, além do Presidente da mesa da Assembleia-Geral, pelo Presidente do Conselho Fiscal e mais cinco sócios efectivos nomeados para esse efeito.

    5- Aos secretários compete elaborar as actas, dar execução ao expediente da mesa e substituir o Presidente nas suas faltas e impedimento.

 

Artigo 17º

    1- A convocação para as reuniões da Assembleia-Geral será feita pelo Presidente, com a antecedência mínima de quinze dias e através de aviso postal, com indicação do dia, hora e local da reunião e da respectiva ordem de trabalhos.

    2- No caso de à hora marcada para a reunião não se encontrarem presentes metade dos associados efectivos, a Assembleia-Geral poderá funcionar trinta minutos depois da hora fixada anteriormente, com qualquer número de associados.

    3- As deliberações são tomadas por maioria simples excepto quando versarem sobre alteração dos estatutos, caso em que serão tomadas nos termos do artigo 29º, ou sobre a dissolução ou prorrogação da Associação, caso em que exige o voto favorável de três quartos do número total de todos os associados.

    4- São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias estranhas à ordem de trabalhos, salvo se a maioria de dois terços dos presentes à reunião aceitarem a nova ordem de trabalhos.

    5- Os associados efectivos podem delegar noutro sócio efectivo, em uso de plenos direitos, que compareça à reunião, os seus poderes de voto e representação na Assembleia-Geral, através de carta entregue ao Presidente da Assembleia-Geral, com antecedência de oito dias à data da reunião.

 

Artigo 18º

    1- A Assembleia-Geral reunirá ordinariamente todos os anos para apreciar o relatório e contas da Direcção e o parecer do Conselho Fiscal, assim como qualquer outro relatório ou assunto que a Direcção entenda submeter-lhe.

    2- A Assembleia-Geral reunirá extraordinariamente sempre que seja convocada pelo Presidente ou requerida pela Direcção, ou a pedido de um terço dos associados efectivos.

 

Artigo 19º

    Compete à Assembleia-Geral:

    a) Eleger os membros dos órgãos sociais;

    b) Aprovar o relatório e contas da Direcção;

    c) Deliberar sobre as alterações aos Estatutos;

    d) Deliberar sobre outros assuntos previstos nestes Estatutos e na Lei, nomeadamente a ratificação do valor da jóia e das quotas ou sua alteração

    e) Deliberar sobre a extinção do Clube;

 

Artigo 20º

    A Direcção é constituída por nove directores, sendo um o presidente, três vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e três vogais.

 

Artigo 21º

    Compete à Direcção:

    a) Promover as acções necessárias para a realização dos fins do Clube;

    b) Representar o Clube;

    c) Dar execução às deliberações tomadas pela Assembleia-Geral;

    d) Elaborar o relatório e contas;

    e) Estabelecer e submeter a ratificação da Assembleia-Geral o valor da jóia e das quotas;

    f) Admitir associados;

    g) Propor a suspensão ou exclusão de associados;

    h) Nomear comissões especializadas;

    i) Reunir em plenário, pelo menos, uma vez por mês.

 

Artigo 22º

    Compete especialmente ao Presidente:

    a) Superintender nos assuntos do Clube e dinamizá-los;

    b) Despachar os assuntos normais, decorrentes das actividades do clube;

 

Artigo 23º

    Compete especialmente aos Vice-Presidentes colaborar com o Presidente nas suas funções e substitui-lo em caso de ausência ou impedimento;

 

Artigo 24º

    A convocação das reuniões da Direcção compete ao seu Presidente ou, na sua falta, a um dos Vice-Presidentes.

 

Artigo 25º

    1- As deliberações da Direcção serão tomadas por maioria de votos dos seus membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.

    2- A Direcção não poderá deliberar sem a presença de pelo menos cinco dos seus membros, um dos quais será o Presidente ou um dos Vice-Presidentes.

    3- Às reuniões de Direcção poderão assistir e tomar parte nos trabalhos, sempre que o desejarem, mas sem direito de voto, quaisquer membros dos outros órgãos do Clube, ou ainda os associados expressamente convocados pelo Presidente da Direcção.

 

Artigo 26º

    O Clube obriga-se através da assinatura conjunta do Presidente e de um dos Vice-Presidentes na elaboração de contratos e outros documentos oficiais.

    1- Para efeitos de mero expediente é suficiente a assinatura do Presidente ou de um dos Vice-Presidente.

    2- Na abertura e movimentação de contas bancárias à ordem é obrigatória a assinatura do Presidente ou de um dos Vice-Presidentes em conjunto com o Tesoureiro;

    3- Na abertura e movimentação de contas bancárias a prazo, assinam solidariamente o Presidente, um dos Vice-Presidentes e o Tesoureiro.

 

Artigo 27º

    O Conselho Fiscal é formado por três membros que escolherão entre si um Presidente que convocará e dirigirá os trabalhos do Conselho.

 

Artigo 28º

    Compete ao Conselho Fiscal:

    a) Fiscalizar a administração do Clube;

    b) Zelar pelo cumprimento dos Estatutos;

    c) Examinar o relatório e contas da Direcção antes de serem presentes à Assembleia-Geral e dar o seu parecer sobre os mesmos;

 

Artigo 29º

    Os estatutos só podem ser alterados em Assembleia-Geral de cuja ordem de trabalhos conste a proposta de nova redacção para os artigos a alterar, sendo exigido para sua aprovação o voto favorável de três quartos do número de associados presentes.

 

Artigo 30º

     O MAC TT - CLUBE TT DE MAÇÃO" terá um emblema, que será aprovado em Assembleia Geral e que passará a constituir o seu símbolo, devendo ser impresso na sua bandeira, cartões de sócio, autocolantes e outros distintivos.

 

Artigo 31º

    Os casos omissos nestes Estatutos serão rígidos pela Lei aplicável e por Regulamentos Internos propostos pela Direcção e aprovados em Assembleia-Geral.

 

Artigo 32º

    1- Os associados participarão com uma quota mensal e uma jóia no acto da sua inscrição, as quais serão estabelecidas pela Direcção e ratificadas pela Assembleia-Geral;

    2- Além das proveniências referidas no número anterior, constituem também receita ou património da Associação, quaisquer dádivas, ofertas, doações ou aquisições a título gratuito ou oneroso.

 

Artigo 33º

    1. Este Estatuto entra em vigor após aprovação em Assembleia Geral e cumpridos todos os formalismos legais.

    2. Os corpos directivos eleitos na primeira Assembleia Geral iniciam a sua actividade após aprovação do Estatuto, terminando o seu mandato em trinta e um de Janeiro de dois mil e treze.